
17/09/2023 - 13:35h
COMUNICADO
Em análise depurada após o deferimento das inscrições, foi identificado que o sistema induziu o candidato a uma interpretação equivocada do item 5.12, alínea b, quando determinou que fosse anexado “Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (Obrigatório para os candidatos que não tem direito a isenção da taxa de inscrição)”, enquanto o Edital n.º 017/2023 – SEMASC determinava no mesmo item 5.12, caput: “5.12. Antes de efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o cargo pretendido e deverá enviar, por meio do formulário de inscrição (upload), cópia digitalizada dos documentos listados” em arquivo único.
Desse modo, considerando a necessidade de reavaliação das inscrições dos candidatos que anexaram o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no campo exigido pelo sistema, RESOLVE, deferir aquelas que estavam indeferidas única e exclusivamente em virtude da ausência do comprovante de pagamento em arquivo único, em desacordo com item 5.12, alínea b.
Mossoró, 17 de Setembro de 2023.
Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado
Suzaneide Ferreira da Silva
Franz Liszt Nixon Coutinho Madruga
Francisco Hélio de OliveiraRodrigues
Kamyla Mirella de Araújo Costa
Diana PaulaBessa Maia Fernandes