O formulário de inscrição via internet estará disponível das 00 horas do dia 05 de Janeiro de 2026 às 23:59min do dia 12 de Janeiro de 2026
2.1. Os(As) candidatos(as) irão compor cadastro de reserva visando o suprimento de vagas de auxiliar voluntário.
2.2. As bolsas serão concedidas diretamente aos beneficiários mediante a assinatura de Termo de Compromisso em que constem os seus respectivos direitos e obrigações.
2.3. O valor da bolsa será determinado de acordo com a disponibilidade indicada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, conforme detalhado na tabela abaixo:
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FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VALOR DA BOLSA |
|---|---|---|
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Auxiliar Voluntário |
20h semanais |
R$ 800,00 |
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Auxiliar Voluntário |
40h semanais |
R$ 1.600,00 |
2.4. Não será permitida a execução de carga horária semanal acima de 40h, nem qualquer outra ação que possa caracterizar banco de horas.
2.5. A carga horária inicialmente estabelecida poderá ser reduzida, de forma excepcional e motivada, por iniciativa do auxiliar voluntário ou interesse da Administração Pública, em razão de ajustes pedagógicos, administrativos, reorganização de turmas, redução da demanda ou adequação das necessidades do serviço, sem que isso implique direito adquirido á manutenção da carga horária original.
2.5.1. Em havendo redução por iniciativa da Administração Pública, o auxiliar voluntário deverá ser formalmente comunicado, com registro administrativo próprio.
2.6. O valor da bolsa a que o(a) candidato(a) selecionado(a) fará jus não constitui prestação pecuniária de natureza salarial, mas de doação civil a título de incentivo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza.
2.7. A concessão da bolsa será cancelada quando se verificar uma das seguintes hipóteses:
I - mediante solicitação do próprio auxiliar voluntário;
II - em razão da cessação da necessidade do serviço pela Unidade de Ensino;
III - por insuficiência de desempenho nas atividades atribuídas, mediante solicitação da Unidade de Ensino;
IV - em caso de verificação de irregularidades no exercício de suas atribuições;
V - pela não participação nos cursos de formação continuada promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
2.8. Para recebimento do valor, o(a) bolsista deverá manter sob sua titularidade Conta Corrente ou Conta Poupança, não sendo permitido o pagamento em contas de pagamento, contas conjuntas, contas de terceiros ou qualquer conta que receba limitação, a exemplo, limite para recebimento dos valores.