
1.1. O presente PSS será regido por este Edital, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e supervisionado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SEGEPE, por meio de membros designados para Comissão do Processo Seletivo Simplificado, pela pela Portaria nº 87-GP, publicada no Diário Oficial de Mossoró – DOM, edição de nº 543, do dia 25 de março de 2025, republicada por incorreção em 07 de abril de 2025, no Diário Oficial de Mossoró, edição 552.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a formação de cadastro de reserva por meio de seleção de profissionais de nível superior, professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), elencados no ANEXO II deste Edital, para suprir as necessidades das unidades escolares da rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação.
1.3. O PSS constará de Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional, que será realizada em etapa única.
1.4. O candidato só poderá concorrer a um único cargo. Em nenhuma hipótese, será efetuada a contratação de candidato em cargo diferente daquele para o qual tenha optado no ato da inscrição.
1.5. É condição essencial para inscrever-se neste PSS o conhecimento e a aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas a esse PSS.
1.6. Os atos oficiais relativos à publicação do edital e homologação do presente PSS serão publicados no DOM, da Prefeitura Municipal de Mossoró, conforme Lei 4.003, de 23 de dezembro de 2022, e os demais atos no site: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/.
Instruções do Concurso:
2.1. Este PSS é para formação de cadastro de reserva, conforme ANEXO II deste Edital.
2.1.1. Para o cargo de professor da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogo), professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), descritos no ANEXO II neste Edital, a carga horária de trabalho estabelecida é de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas de efetiva regência em sala de aula e 10 (dez) horas de planejamento escolar.
2.2. A convocação dos candidatos classificados em cadastro de reserva ocorrerá, em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste PSS, na medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de pessoal, para suprir necessidades da Rede Municipal de Ensino.
2.3. A aprovação em cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do número de vagas abertas de acordo com as necessidades de serviço, das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do PSS.
2.4. A classificação do candidato dar-se-á pela pontuação por ele obtida, em conformidade com o estabelecido nos itens 8 e 9 deste Edital.
2.5. A convocação dos candidatos selecionados será feita obedecendo a ordem de classificação.
2.6. A contratação de que trata o presente Edital será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que não exceda o prazo máximo de 02 (dois) anos.
2.7. A lotação dos profissionais contratados será efetuada conforme o interesse e necessidade da Administração Pública.
Documentos:
5.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o cargo pretendido e deverá preencher o formulário de inscrição e encaminhar cópia digitalizada (upload) dos documentos listados abaixo, obedecendo a seguinte ordem:
comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto o candidato que tiver o pedido de isenção deferido, devendo, neste caso anexar os documentos comprobatórios do pedido de isenção;
documento de identificação constante no rol do Subitem 4.10;
cadastro de Pessoa Física (CPF);
Curriculum Vitae resumido conforme modelo no ANEXO III, devidamente preenchido e pontuado de acordo com os títulos e experiências comprovados;
diploma de graduação (frente e verso), ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, acompanhada de Histórico (excepcionalmente para o candidato que colou grau em 2024), com habilitação em licenciatura plena, para o cargo ao qual deseja concorrer, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
5.2. Para comprovação do aperfeiçoamento na área de educação, será aceita cópia digitalizada do Certificado Original (frente e verso) ou Declaração de conclusão, para o caso de término em 2024.
5.2.1. Somente serão aceitos certificados dos últimos cinco anos, anteriores à data de publicação deste edital, de cursos de aperfeiçoamento de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas e fornecidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
5.3. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, na área de atuação para o qual optou, será aceita cópia digitalizada do Certificado Original (frente e verso), ou Declaração de conclusão do curso (com histórico), para o caso de término em 2024.
5.3.1. Somente serão aceitos títulos de Especialização Lato Sensu com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas e fornecidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
5.4. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, na área do cargo para o qual optou, será aceita cópia digitalizada do Diploma (frente e verso), ou Declaração de conclusão do curso (com histórico), para o caso de término em 2024.
5.4.1. Somente serão aceitos diplomas ou declaração dos cursos de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
5.5. Para os candidatos que apresentarem Declaração de Conclusão de curso com término em 2024, caso sejam classificados e convocados, a contratação fica condicionada à apresentação do Certificado.
5.6. Os diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos mediante apresentação de comprovante de revalidação em instituição brasileira devidamente reconhecida pelo MEC.
5.7. Para comprovação da experiência em atividade docente, deverá ser observado o quadro a seguir:
ATIVIDADE |
COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público |
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável legal pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, que comprove a experiência de docência (de acordo com o cargo pretendido), indicando a lotação e o cargo ocupado, até a data de publicação deste Edital e Termo de Posse/Contrato de Trabalho, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos expedidos por qualquer órgão que não seja os especificados neste item. |
Em Empresa Privada |
Carteira de trabalho (página de identificação com foto, dados pessoais e as páginas onde constam o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data de publicação deste Edital. |
5.8. Após a finalização da inscrição o candidato não poderá fazer alterações nos seus dados cadastrais, incluir documentos ou enviá-los por quaisquer outros meios.
5.9. O candidato PcD deverá anexar, exclusivamente, no ato da inscrição, além dos documentos e títulos, o laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.10. Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, exclusivamente no momento da inscrição, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, salvo com a seguinte nomenclatura: NOMEDOCANDIDATO_CARGO, e organizados conforme a ordem estabelecida no Subitem 5.1, não devendo exceder 10 (dez) MB.
5.10.1. O envio de arquivos em outros formatos, diversos do disposto no Subitem 5.10, implicará na NÃO HOMOLOGAÇÃO da inscrição do candidato.
Cronograma: