• 12/10/2024
  • Avenida Alberto Maranhão, 1751, Centro, Mossoró - RN - CEP: 59600-005
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CONCURSOS

PSS EDUCAÇÃO 2024

  • 0 Vaga(s)
  • De R$2.105,58 Até R$4.211,17
  • 28/05/2024 00:00 - 14/06/2024 23:59

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, por meio de membros designados para Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Portaria nº 331-GP, publicada no Diário Oficial de Mossoró, edição de nº 331, do dia 10 de maio de 2024.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a formação de cadastro de reserva por meio de seleção de profissionais de nível superior, supervisores escolares, elencados no ANEXO II deste Edital, para a formação de cadastro de reserva, com vistas a suprir as necessidades das unidades escolares da rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação (SME).

1.3. O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, realizado em etapa única.

1.4. É condição essencial para inscrever-se neste PSS o conhecimento e a aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas a esse PSS.

1.5. Os atos oficiais relativos à publicação do edital e homologação do presente PSS serão publicados no DOM, da Prefeitura Municipal de Mossoró, conforme Lei 4.003, de 23 de dezembro de 2022, e os demais atos no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

 

Instruções do Concurso:

2.1. Este PSS é para formação de cadastro de reserva de Supervisor Escolar conforme ANEXO II deste Edital.

2.1.1. Para o cargo de Supervisor Escolar, descrito no ANEXO II neste Edital, a carga horária de trabalho estabelecida é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias divididas em dois turnos (matutino/vespertino) de 4 (quatro) horas cada, ou de 20 (vinte) horas semanais, em um turno único de 4 (quatro) horas diárias.

2.1.2. Nos casos de atividades previstas no calendário escolar recair nos sábados, deverá o gestor da unidade de ensino organizar a distribuição da carga horária de modo a viabilizar a participação do supervisor escolar.

2.2. A convocação dos candidatos classificados em cadastro de reserva ocorrerá, em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, na medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de pessoal, para suprir necessidades da Rede Municipal de Ensino.

2.3. A aprovação em cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do número de vagas abertas de acordo com as necessidades de serviço, das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do PSS.

2.4. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido nos itens 9 e 10 deste Edital.

2.5. A convocação será feita obedecendo a ordem de classificação obtida pelo candidato.

2.6. A contratação de que trata o presente Edital, pelo Município de Mossoró-RN, será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, única vez, por igual período, desde que não exceda o prazo máximo de 02 (dois) anos.

2.7. A lotação dos profissionais contratados será efetuada conforme o interesse e necessidade da Administração Pública.

 

Documentos:

6.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o cargo pretendido, preencher o formulário de inscrição e encaminhar cópia digitalizada dos documentos listados (upload) abaixo, obedecendo a seguinte ordem:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto o candidato que tiver o pedido de isenção deferido, devendo, neste caso, anexar os documentos comprobatórios do pedido de isenção;

b) Documento de identificação constante no rol do Subitem 5.7;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Curriculum Vitae resumido, conforme modelo no ANEXO III (não será aceito outro formato), devidamente preenchido e pontuado de acordo com os títulos e experiências comprovados;

e) Diploma de graduação (frente e verso), ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, acompanhada de Histórico (excepcionalmente para o candidato que colou grau no segundo semestre do ano de 2023 ou no primeiro semestre do ano de 2024), com habilitação em licenciatura plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

6.2. Para comprovação do aperfeiçoamento na área de educação, será aceita cópia digitalizada do Certificado Original (frente e verso).

6.2.1. Somente serão aceitos certificados dos últimos cinco anos, anteriores à data de publicação deste edital, de cursos de aperfeiçoamento de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas e fornecidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

6.3. Para comprovação do título de Especialização Lato Sensu, na área de atuação para o qual optou, será aceita cópia digitalizada do Certificado Original (frente e verso) ou Declaração de conclusão do curso acompanhada do histórico, para o caso de término no primeiro semestre do ano de 2024.

6.3.1. Somente serão aceitos títulos de Especialização Lato Sensu com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas e fornecidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

6.4. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, na área do cargo para o qual optou, será aceita cópia digitalizada do Diploma ou Declaração de conclusão do curso acompanhada do histórico, para o caso de término no primeiro semestre do ano de 2024.

6.4.1. Somente serão aceitos diplomas ou declaração dos cursos de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

6.5. Para os candidatos que apresentarem Declaração de Conclusão de curso com término em 2023 ou no primeiro semestre do ano de 2024, caso sejam classificados e convocados, a contratação fica condicionada à apresentação do Certificado.

6.6. Os diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos mediante apresentação de comprovante de revalidação em instituição brasileira devidamente reconhecida pelo MEC.

6.7. Para comprovação da experiência em atividade de supervisão escolar, deverá ser observado o quadro a seguir:

ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável legal pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, que comprove a experiência de supervisão escolar, indicando a lotação e o cargo ocupado, até a data de publicação deste Edital e Termo de Posse/Contrato de Trabalho, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos expedidos por qualquer órgão que não seja os especificados neste item.

Em Empresa Privada

Carteira de trabalho (página de identificação com foto, dados pessoais e as páginas onde constam o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data de publicação deste Edital.

 

6.7.1. Não serão aceitas declarações emitidas por órgãos que não sejam os mencionados no subitem anterior (6.7.).

6.7.2. Não serão aceitas declarações de estágio, bolsistas, residência pedagógica, auxiliares, sejam remunerados ou não, como comprovação de experiência profissional.

6.8. Após a finalização da inscrição o candidato não poderá fazer alterações nos seus dados cadastrais, incluir documentos ou enviá-los por quaisquer outros meios.

6.9. O candidato PcD deverá anexar, exclusivamente, no ato da inscrição, além dos documentos e títulos, o laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças (CID).

6.10. Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, exclusivamente no momento da inscrição, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, salvo com a seguinte nomenclatura: NOMEDOCANDIDATO_CARGO, e organizados conforme a ordem estabelecida no Subitem 6.1, não devendo exceder 10 (dez) MB.

6.10.1. O envio de arquivos em outros formatos, diversos do disposto no Subitem 6.10, implicará na NÃO HOMOLOGAÇÃO da inscrição do candidato.

 

Critérios:

10.1. O PSS tem caráter classificatório, podendo ser eliminatório de acordo com o Subitem 15.2.

10.2. A pontuação final do candidato será o somatório do total de pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

10.3. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no Item 9 deste Edital.

10.4. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem que se apresenta:

a) maior número de pontos no Subitem 9.2.1;

b) maior número de pontos no Subitem 9.2.2;

c) maior idade;

d) sorteio público.

10.5. A classificação dos candidatos será divulgada no endereço eletrônico da prefeitura de Mossoró/RN: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e publicada a homologação no Diário Oficial de Mossoró/RN.

Cronograma:

DESCRIÇÃO

DATA/PERÍODO PREVISTO

Publicação do Edital

27/05/2024

Período de inscrição e entrega de documentos/requerimento de isenção

28/05/2024 até 14/06/2024

Divulgação do resultado do pedido de isenção

Até 20/06/2024

Prazo para interposição de recurso do resultado do pedido de isenção

Até 21/06/2024

Resultado final do pedido de isenção

24/06/2024

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição cuja isenção foi indeferida

25/06/2024

Divulgação do resultado do pedido de inscrição

Até 28/06/2024

Prazo para interposição de recurso do resultado do pedido de inscrição

Até 02/07/2024

Divulgação do resultado da homologação da inscrição

Até 08/07/2024

Divulgação do resultado preliminar

                                 Até 24/07/2024

Prazo para interposição de recurso da divulgação do resultado preliminar

48 (quarenta e oito) horas após o resultado da divulgação do resultado preliminar

Resultado do recurso

Até 30/07/2024

Resultado final e homologação do processo seletivo

48 (quarenta e oito) horas após o resultado do recurso