Estabelece critérios para a seleção de Diretor Escolar dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal do Município de Mossoró/RN, de acordo com a Lei no 2.173, de 21 de junho de 2006 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo, para a habilitação dos diretores escolares da rede municipal de ensino.