
O formulário de inscrição via internet estará disponível das 00 horas do dia 30 de Abril de 2025 às 23:59min do dia 06 de Maio de 2025
2.1 Os(As) candidatos(as) irão compor cadastro de reserva visando o suprimento de até 800 (oitocentas) vagas.
2.2. As bolsas serão concedidas diretamente aos beneficiários mediante a assinatura de Termo de Compromisso em que constem os seus respectivos direitos e obrigações.
2.3. O valor da bolsa a ser paga será determinado pela função desenvolvida pelo(a) candidato(a), de acordo com a sua disponibilidade indicada no ato da inscrição, conforme detalhado na tabela abaixo:
FUNÇÃO |
Carga horária |
Valor da Bolsa |
Auxiliar Voluntário |
20h semanais |
R$ 800,00 |
Auxiliar Voluntário |
40h semanais |
R$ 1.600,00 |
2.4. Não será permitida a execução de carga horária semanal acima de 40h, nem qualquer outra ação que possa caracterizar banco de horas.
2.5. O valor da bolsa a que o(a) candidato(a) selecionado(a) fará jus não constitui prestação pecuniária de natureza salarial, mas de doação civil a título de incentivo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza.
2.6. A concessão da bolsa será cancelada quando se verificar uma das seguintes hipóteses:
I - mediante solicitação do próprio auxiliar voluntário;
II - em razão da cessação da necessidade do serviço pela Unidade de Ensino;
III - por insuficiência de desempenho nas atividades atribuídas, mediante solicitação da Unidade de Ensino;
IV - em caso de verificação de irregularidades no exercício de suas atribuições;
V - pela não participação nos cursos de formação continuada promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
2.7 Para recebimento do valor, o(a) bolsista deverá manter sob sua titularidade Conta Corrente ou Conta Poupança, não sendo permitido o pagamento em contas de pagamento, contas conjuntas, contas de terceiros ou qualquer conta que receba limitação, a exemplo, limite para recebimento dos valores.