• 02/05/2025
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CONCURSOS

PSS - Auxiliares Voluntários do Programa Incluir

  • 0 Vaga(s)
  • De R$800,00 Até R$1.600,00
  • 30/04/2025 00:00 - 06/05/2025 23:59

1.1. O presente Edital destina-se a seleção e a formação de cadastro de reserva de voluntários para o exercício de atividades de Auxiliar, a fim de atuarem na Educação Especial na perspectiva inclusiva, no âmbito do Programa Incluir, em regime presencial, mediante celebração de um Termo de Adesão, os quais serão convocados conforme a demanda das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Mossoró-RN.

1.2. A atuação dos Auxiliares Voluntários será regida pelo Termo de Adesão ao Programa Incluir, sem qualquer vínculo empregatício, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.179, de 2025 e da Lei Federal nº 9.608, de1998.

1.3. A seleção será conduzida pela Comissão designada por meio da Portaria n° 96, de 16 de abril de 2025 da Secretaria Municipal de Educação.

1.4 Esta seleção terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, no interesse da Administração, comunicado ao bolsista, não sendo possível prorrogação que se estenda além desse período.

1.5 Fica expressamente declarado que este Edital visa a seleção de auxiliares voluntários para o exercício de atividades de apoio, não se tratando de concurso público ou de processo seletivo simplificado. Destinando-se exclusivamente ao recrutamento e seleção de voluntários para atuarem como colaboradores externos, mediante recebimento de contraprestação caracterizada como Bolsa, no atendimento aos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista regularmente matriculados nesta rede municipal de ensino.


 

Instruções do concurso:


 

2.1 Os(As) candidatos(as) irão compor cadastro de reserva visando o suprimento de até 800 (oitocentas) vagas.

2.2. As bolsas serão concedidas diretamente aos beneficiários mediante a assinatura de Termo de Compromisso em que constem os seus respectivos direitos e obrigações.

2.3. O valor da bolsa a ser paga será determinado pela função desenvolvida pelo(a) candidato(a), de acordo com a sua disponibilidade indicada no ato da inscrição, conforme detalhado na tabela abaixo:


 

FUNÇÃO

Carga horária

Valor da Bolsa

Auxiliar Voluntário

20h semanais

R$ 800,00

Auxiliar Voluntário

40h semanais

R$ 1.600,00


 

2.4. Não será permitida a execução de carga horária semanal acima de 40h, nem qualquer outra ação que possa caracterizar banco de horas.

2.5. O valor da bolsa a que o(a) candidato(a) selecionado(a) fará jus não constitui prestação pecuniária de natureza salarial, mas de doação civil a título de incentivo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza.

2.6. A concessão da bolsa será cancelada quando se verificar uma das seguintes hipóteses:

I - mediante solicitação do próprio auxiliar voluntário;

II - em razão da cessação da necessidade do serviço pela Unidade de Ensino;

III - por insuficiência de desempenho nas atividades atribuídas, mediante solicitação da Unidade de Ensino;

IV - em caso de verificação de irregularidades no exercício de suas atribuições;

V - pela não participação nos cursos de formação continuada promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

2.7 Para recebimento do valor, o(a) bolsista deverá manter sob sua titularidade Conta Corrente ou Conta Poupança, não sendo permitido o pagamento em contas de pagamento, contas conjuntas, contas de terceiros ou qualquer conta que receba limitação, a exemplo, limite para recebimento dos valores.


 

Documentos:

7.1.2. Documentação obrigatória para inscrição, em formato PDF:

a) Documento de Identificação Oficial com foto (frente e verso);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Graduação e Pós-Graduação, quando aplicável;

d) Documentação comprobatória de experiência, quando aplicável, para fins de pontuação;

e) Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID (para os candidatos que se declararem PcD);

f) Declaração do ANEXO III deste Edital, devidamente preenchida e assinada (para os candidatos que se autodeclararem Negros);

g) Certidão de Regularidade com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino).

7.1.3. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação, com foto:

a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores de exercícios profissional (ordens, conselhos etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista, caso tenha foto;

d) Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como documento de identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Carteira Nacional de Habilitação

7.1.4. A ausência de qualquer documento, envio de arquivo ilegível e/ou corrompido, ou a apresentação de documentos fora do prazo de validade implicará na desclassificação automática do candidato.

7.1.5. Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, exclusivamente no momento da inscrição, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, salvo com a seguinte nomenclatura: NOMEDOCANDIDATO, e organizados conforme a ordem estabelecida no Subitem 7.1.3, não devendo exceder 10 (dez) MB.